POLITICA

Sefaz acaba com renovação anual e libera isenção de IPVA automática em Mato Grosso

Por Da Redação Reporter MT
Publicado em 13-07-2026 às 11:38hrs
Nova portaria da Sefaz promete mais agilidade e cria regras específicas para motoristas de aplicativo com veículos movidos a GNV

O Governo de Mato Grosso simplificou as regras para quem tem direito à isenção do IPVA. A nova portaria, nº 097/2026, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial, atualiza as regras para concessão de isenção e reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida revoga a norma em vigor desde 29 de junho de 2020, e promete reduzir a burocracia, digitalizar os procedimentos e agilizar a análise dos pedidos.

Entre as principais mudanças está o reconhecimento automático da isenção para motoristas que já tiveram o direito concedido em anos anteriores, desde que permaneçam inalteradas as condições que deram origem ao benefício. Com isso, deixa de ser necessária a renovação anual em boa parte dos casos. O processo passa ser automático a partir do 1° de janeiro de cada ano. No entanto, quem solicitar a isenção pela primeira vez deverá formalizar o pedido junto à Coordenadoria de IPVA da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (CIPVA/SAC), observando os procedimentos previstos na portaria.

A nova regulamentação, assinada pelo secretário da Sefaz-MT, Fábio Fernandes Pimenta, ainda amplia o uso dos serviços digitais.  A partir de agora, os pedidos poderão ser feitos pelo sistema e-Process, disponível no Portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br) ou pelo canal Sefaz Digital, conforme o tipo de benefício solicitado. Todo o trâmite, incluindo notificações e envio de documentos, passa a ocorrer de forma eletrônica.

 Veja quem tem direito à isenção

 A portaria mantém a isenção para pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), máquinas agrícolas, veículos de combate a incêndio, embarcações de pescadores profissionais, ônibus adaptados para acessibilidade e veículos com mais de 18 anos de fabricação, além das demais hipóteses previstas na legislação estadual.

Uma das novidades é a regulamentação mais detalhada da isenção destinada aos motoristas de aplicativo que utilizam veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Para ter direito ao benefício, o proprietário deve atender requisitos como possuir CNH com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), estar em situação regular perante a Sefaz, utilizar veículo de até 1.600 cilindradas e comprovar média mínima de 150 corridas mensais entre janeiro e setembro do ano anterior.

 A norma também permite que empresas de transporte por aplicativo encaminhem anualmente à Sefaz-MT a relação dos motoristas aptos ao benefício, possibilitando o reconhecimento da isenção de ofício. Caso isso não ocorra, o próprio motorista poderá fazer o requerimento diretamente pelo sistema.

Veículos novos

 Outra inovação é a possibilidade de solicitar conjuntamente as isenções de IPVA e ICMS na compra de veículos novos destinados a pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas, reduzindo etapas e evitando a abertura de processos distintos.

 A portaria ainda disciplina os procedimentos para análise dos pedidos, estabelece prazos para complementação de documentos, prevê recurso administrativo em caso de indeferimento e reforça que o benefício poderá ser cancelado caso deixem de existir os requisitos legais ou seja constatada fraude na documentação apresentada.

 Veículos públicos

 Os veículos que pertencem à União, Estados, Distrito Federal e municípios. Além de autarquias mantidas pelo Poder Público, entidades sindicais, templos religiosos, entre outros, por exemplo também foram contemplados, mas devem preencher os requisitos do artigo 14 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, do Código Tributário Nacional. Nesses casos, a portaria trata o benefício como hipótese de não incidência do IPVA, e não de isenção.

 A norma disciplina os procedimentos para análise dos pedidos, estabelece prazos para complementação de documentos, prevê recurso administrativo em caso de indeferimento e reforça que o benefício poderá ser cancelado caso deixem de existir os requisitos legais ou seja constatada fraude na documentação apresentada.

 Processos em andamento - As novas regras passam a valer para os pedidos protocolados a partir desta segunda-feira (13). Os processos em trânsito na Sefaz-MT, ou seja, que já foram protocolados vão continuar sendo analisados conforme a legislação vigente na época do pedido, salvo quando a nova regulamentação for mais benéfica ao contribuinte.

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