POLITICA

Justiça defere chapa de Pivetta ao Governo de MT e barra pedido de impugnação feito por Wellington

Por Da Redação ReporterMT
Publicado em 04-09-2026 às 10:38hrs
Wellington acusou Pivetta de estar inelegível, mas o magistrado negou o pedido de impugnação. Ele apontou que Pivetta não consta no rol de responsáveis públicos com contas julgadas irregulares.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a impugnação apresentada pela coligação partidária Coração da Gente, da qual o senador, e candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL) faz parte, contra a candidatura à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão foi assinada pelo juíz Pérsio Landim. 

Wellington acusou Pivetta de estar inelegível, mas o magistrado negou o pedido de impugnação. Ele apontou que Pivetta não consta no rol de responsáveis públicos com contas julgadas irregulares. 

"As certidões carreadas ao parecer ministerial dão conta de que o candidato não figura, atualmente, nem no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do TCU, nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ", relatou. 

Além disso, Pérsio citou que o Poder Judiciário autorizou Pivetta a concorrer como vice-governador em 2018. Ele explicou que a tese jurídica sustentada naquele período permanece válida. 

"A hipótese é substancialmente idêntica à que levou este Tribunal Regional a julgar improcedente impugnação e deferir o registro do próprio candidato, assentando que, à época do julgamento do registro, 'o candidato preenche todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma inelegibilidade' ante a suspensão do decisium do Tribunal de Contas", pontuou. 

O juiz, por fim, completou que impedir Pivetta de concorrer ao Governo do Estado produziria um dano irreversível ao pleito eleitoral. 

"O risco alegado, portanto, não é irreversível; o que seria irreversível, isso sim, é a supressão antecipada da candidatura sem o esgotamento da jurisdição constitucional ordinária", concluiu.

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