
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ingressou nesta quarta-feira (12) com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A norma determina a suspensão, por quatro meses, dos descontos em folha de pagamento de servidores estaduais que ultrapassem 35% da remuneração, incluindo empréstimos, cartões de crédito consignado e crédito direto ao consumidor.
A federação, que representa as principais instituições financeiras do país, classificou o decreto como “arbitrário, ilegal e abusivo”, afirmando que a medida interfere em contratos privados válidos e fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.
“O referido ato é manifestamente ilegal, uma vez que extrapola a competência normativa da Assembleia Legislativa e intervém diretamente em relações contratuais privadas, suspendendo de forma generalizada a eficácia de contratos regulares firmados com instituições financeiras”, argumenta a Febraban na ação.
O mandado de segurança tem como alvos o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, e o secretário adjunto de Gestão de Pagamento de Pessoal, Geonir Paulo Schnorr. O caso foi distribuído ao Órgão Especial do TJMT, que ainda não decidiu sobre o pedido liminar.
Bancos citam interferência em contratos e prejuízo econômico
A Febraban afirma que o Legislativo estadual não possui competência para determinar a suspensão de contratos firmados entre servidores e bancos, alegando que o decreto fere o direito civil e a política nacional de crédito, matérias de competência exclusiva da União Federal.
Segundo a entidade, a decisão da ALMT atinge indistintamente contratos regulares, sob o pretexto de apurar o chamado “Escândalo dos Consignados”, que revelou supostas irregularidades em empréstimos de servidores públicos.
“Sob o pretexto de investigar irregularidades pontuais, o ato suspende todas as operações de crédito contratadas por servidores, comprometendo a estabilidade financeira e a segurança jurídica de milhares de relações comerciais”, sustenta a federação.
O documento também aponta que o decreto transformou-se em ato administrativo concreto após a Secretaria de Planejamento (Seplag) determinar às instituições financeiras a imediata suspensão dos descontos, o que, segundo a Febraban, consolidou a ilegalidade.
TJ já havia barrado decreto semelhante
A federação lembrou que o TJMT já havia suspendido um decreto parecido, em decisão do desembargador Jones Gattass Dias, que considerou que a Assembleia não poderia interferir em convênios administrativos celebrados entre o Executivo e instituições financeiras.
Na época, o magistrado ressaltou que a Seplag e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) já tinham adotado medidas cautelares e instaurado investigações internas para apurar irregularidades, afastando a necessidade de intervenção do Legislativo.
Entendimento jurídico e impacto
Para a Febraban, o novo decreto usurpa a competência privativa da União ao criar um regime temporário que altera cláusulas contratuais e impede a cobrança de encargos de mora.
“O ato estadual cria insegurança jurídica e interfere na coerência econômica das relações financeiras, comprometendo o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional”, conclui a entidade.
Com o pedido judicial, os bancos tentam retomar imediatamente as cobranças suspensas, argumentando que a paralisação pode gerar desequilíbrio nos contratos e perdas financeiras para o setor. O TJMT deve analisar o caso nos próximos dias.
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