POLITICA

Prefeitura oferece desconto de até 95% para contribuinte pagar dívidas em atraso em Cuiabá

Por Secom Pref. Cuiabá
Publicado em 31-10-2025 às 10:16hrs
Contribuintes com débitos de impostos e multas lançados até dezembro de 2024 podem buscar o perdão de juros e multas até o dia 30 de dezembro, com condições especiais no pagamento à vista ou parcelado.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), lançou uma nova etapa do Mutirão Fiscal que permite a renegociação de débitos em atraso lançados até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes interessados terão até 30 de dezembro deste ano para aderir ao programa e garantir descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas.

A ação, autorizada pelo prefeito Abilio Brunini em decreto publicado na Gazeta Municipal, visa dar condições para que cidadãos e empresas quitem suas pendências com o município.

Como aderir

O Mutirão Fiscal pode ser acessado de duas formas: online, pelo Portal de Serviços da Prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br) ou diretamente pelo Portal Refis Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br).

A opção presencial é na sede da Procuradoria Fiscal, na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h, mediante distribuição de senhas.

As regras de desconto variam conforme a forma de pagamento e o tipo de dívida:

Para Dívidas Tributárias (IPTU, ISS, etc.):

O maior desconto, de 95% em juros e multas de anos anteriores, é concedido para quem optar pelo pagamento à vista e, adicionalmente, pagar o IPTU de 2025 também à vista.

Para quem preferir pagar a dívida de anos anteriores à vista, mas sem pagar o IPTU de 2025, o desconto máximo em juros e multas será de 80%.

No parcelamento, o desconto máximo será de 60% para quitação entre 2 a 12 parcelas, e de 30% para parcelamentos de 13 a 24 vezes.

Para Multas Não Tributárias (Ambientais, Trânsito e Procon):

O pagamento à vista garante 50% de desconto em juros e multas.

O desconto será de 35% para parcelamentos de 2 a 12 vezes.

Para 13 a 24 parcelas, o abatimento é de 20%.

Para o prazo mais longo, de 25 a 48 parcelas, o desconto cai para 10%.

O decreto também estabeleceu o valor mínimo das parcelas: R$ 80,00 para Pessoa Física e Microempresário Individual; R$ 150,00 para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas (outros casos).

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