POLITICA

Max propõe criação de censo para mapear população de cães e gatos em MT

Por Da Assessoria
Publicado em 21-10-2026 às 11:19hrs
Levantamento será realizado a cada cinco anos e deve orientar políticas públicas de combate ao abandono e de bem-estar animal

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), apresentou o Projeto de Lei nº 1161/2026, que propõe a criação do Programa Estadual de Diagnóstico Populacional de Cães e Gatos, denominado “Censo Animal”. A iniciativa prevê um levantamento periódico para identificar a quantidade e as condições dos animais domésticos no estado, com o objetivo de orientar políticas públicas de proteção e controle populacional.

De acordo com o texto, o levantamento deverá ser realizado a cada cinco anos, reunindo informações sobre cães e gatos domiciliados, comunitários e em situação de rua. O censo também deverá identificar o sexo dos animais, a situação de vacinação e castração.

“Precisamos conhecer a realidade dos nossos municípios para desenvolver políticas públicas que realmente funcionem. Com esse levantamento, será possível identificar onde estão as maiores necessidades e direcionar melhor os investimentos em castração, vacinação e proteção animal”, destacou Max.

O projeto estabelece que o Poder Executivo deverá designar uma secretaria estadual responsável pela realização do censo, com a possibilidade de firmar parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino. A iniciativa também prevê a integração dos dados ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), respeitando as normas de proteção de informações pessoais.

Na justificativa, Max ressalta que a ausência de dados atualizados dificulta o planejamento de ações e a distribuição adequada de recursos entre os municípios. 

A proposta foi apresentada em 14 de outubro e tramita na Assembleia Legislativa para análise dos parlamentares.

Comentários (0)

Veja Mais Notícias de MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

CULTURAVer Mais