POLITICA

Decreto permite Prefeitura de Cuiabá assumir imóveis abandonados como patrimônio público

Por Secom Pref. Cuiabá
Publicado em 07-07-2026 às 11:01hrs
Medida regulamenta a arrecadação de imóveis sem função social e prevê prazo para que proprietários regularizem a situação antes da incorporação definitiva.

A Prefeitura de Cuiabá passa a contar com novas regras para arrecadar imóveis urbanos considerados abandonados. Um decreto publicado pelo Executivo Municipal regulamenta o procedimento que permite ao município assumir a posse desses imóveis e caso não haja manifestação dos proprietários dentro do prazo legal, incorporá-los definitivamente ao patrimônio público.

A medida estabelece critérios para identificar quando um imóvel pode ser considerado abandonado. Entre eles estão a falta de conservação, ausência de uso residencial ou comercial, abandono prolongado, facilidade de invasão e inadimplência de tributos municipais por cinco anos consecutivos, situação que gera presunção de abandono prevista no Código Civil.

A condução dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES). Antes que qualquer imóvel seja arrecadado, a Prefeitura deverá realizar vistorias técnicas, consultar registros imobiliários, verificar débitos tributários e obter parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.

Mesmo após a abertura do procedimento, o proprietário continuará tendo direito de defesa. Ele será notificado e terá 30 dias para apresentar manifestação, podendo comprovar que o imóvel não está abandonado ou demonstrar interesse em regularizar a situação.

Caso a arrecadação seja confirmada, o município assume inicialmente a posse provisória do imóvel por um período de três anos. Durante esse prazo, o proprietário ainda poderá recuperar o bem, desde que quite impostos, multas, despesas realizadas pela Prefeitura com manutenção e conservação do imóvel, além de firmar um compromisso para garantir sua função social.

Se nenhuma providência for adotada pelo proprietário durante esse período, o imóvel será incorporado de forma definitiva ao patrimônio público municipal.

Enquanto estiver sob posse provisória, a Prefeitura poderá realizar limpeza, cercamento, manutenção e ações de segurança, além de destinar o imóvel para programas habitacionais, implantação de equipamentos públicos, áreas verdes e projetos de revitalização urbana.

O decreto também prevê punições para proprietários que tentarem reaver o imóvel após a arrecadação sem cumprir as exigências legais. Nesses casos, poderá ser aplicada multa correspondente a R$ 1 mil por metro quadrado, limitada a 50% do valor venal do imóvel.

Segundo a Prefeitura, a regulamentação busca combater o abandono de imóveis que oferecem riscos à população, favorecem invasões, acumulam lixo e comprometem a segurança e o desenvolvimento urbano da Capital.

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