
Saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio histórico, valorização profissional e fortalecimento de entidades sociais estão entre os temas contemplados pelas leis promulgadas e publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 6 de julho de 2026. Ao todo, o conjunto reúne uma lei complementar, três leis de interesse social e de saúde e nove leis que concedem o título de utilidade pública a instituições de diferentes regiões do estado.
Segundo o consultor legislativo da Assembleia Legislativa, Gabriel Lucas Scardini Barros, as leis promulgadas pela Casa de Leis seguem as hipóteses previstas na Constituição Estadual.
“A promulgação significa que uma lei passou a existir oficialmente dentro do nosso ordenamento jurídico”, explicou. Segundo ele, para que essa etapa seja concluída plenamente, o texto legal também precisa ser publicado em diário oficial, procedimento realizado com as leis divulgadas na edição de 6 de julho do Diário Oficial Eletrônico da ALMT.
Entre os destaques da publicação está a Lei Complementar nº 849/2026, que institui a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos de Mato Grosso. A norma tem como objetivo estimular a preservação do patrimônio cultural, incentivar a recuperação de imóveis históricos, fortalecer o comércio local, fomentar a economia criativa e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico dos centros históricos dos municípios. A legislação também prevê mecanismos de incentivo tributário e diretrizes para ampliar a ocupação dessas áreas por órgãos públicos e atividades econômicas.
Na área ambiental e de valorização profissional, a Lei nº 13.476/2026 altera a legislação que instituiu o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari). A nova redação estabelece feriado para esses profissionais na data comemorativa e cria a solenidade “Um Dia Sem Lixo”, voltada à valorização dos trabalhadores da limpeza urbana e à conscientização da população sobre o manejo e a destinação correta dos resíduos sólidos.
Já a Lei nº 13.477/2026 institui a Campanha de Conscientização sobre a Sarna Demodécica no Estado de Mato Grosso, prevendo ações educativas para esclarecer que a doença não é transmitida para seres humanos nem para outros animais, além de orientar a população sobre os principais sintomas, formas de prevenção, diagnóstico e tratamento veterinário adequado.
Também foram promulgadas nove leis que declaram de utilidade pública associações e instituições sediadas em municípios mato-grossenses. O reconhecimento beneficia organizações que desenvolvem atividades de interesse coletivo em áreas como assistência social, proteção animal, equoterapia, esporte, desenvolvimento comunitário e ações filantrópicas, fortalecendo sua atuação institucional e ampliando possibilidades de acesso a parcerias e benefícios previstos na legislação.
Gabriel Barros explicou ainda que a promulgação pela Assembleia Legislativa ocorre em situações específicas previstas na Constituição Estadual. Segundo ele, isso acontece nos casos de sanção tácita, quando o chefe do Poder Executivo deixa transcorrer o prazo legal sem sancionar nem vetar o projeto, ou quando um veto é derrubado pelo Parlamento. “Só depois de um prazo de 48 horas de novo silêncio do chefe do Executivo, a Assembleia Legislativa passa a ter a prerrogativa de promulgar a lei”, esclareceu.
O consultor legislativo ressaltou que a atuação da Assembleia nesses casos garante a continuidade do processo legislativo e a efetividade das normas aprovadas. Após a promulgação, as leis passam a produzir efeitos com a publicação oficial, realizada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e também no Diário Oficial do Estado, publicado pela Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
Por fim, Gabriel reforçou que não há diferença quanto à eficácia jurídica. “As leis promulgadas pela Assembleia Legislativa têm a mesma validade jurídica das leis sancionadas pelo governador”, pontuou.
Para saber mais, consulte o Diário Oficial Eletrônico da ALMT.
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