
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) orientou que, em caso de exoneração de servidores comissionados e nova nomeação imediata no mesmo órgão público, cabe à administração avaliar critérios de eficiência e economicidade quanto ao momento do pagamento das verbas rescisórias. Sob relatoria do conselheiro Alisson Alencar, o apontamento foi feito em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Tapurah e apreciada na sessão ordinária de terça-feira (15).
Para embasar o entendimento, o relator debruçou-se sobre os artigos 18 e 39 da Constituição Federal, que asseguram a cada ente federativo autonomia político-administrativa para instituir e disciplinar o regime jurídico de seus servidores públicos, abrangendo os cargos em comissão, incluindo os critérios de nomeação, de exoneração e o eventual pagamento de verbas indenizatórias. Alisson Alencar revisou, também, decisões tomadas por outros tribunais de contas estaduais.
A consulta questionava se, na hipótese de exoneração seguida de nomeação imediata, no mesmo dia, para outro cargo comissionado, é cabível facultar ao servidor a escolha entre o recebimento imediato das verbas rescisórias e a manutenção dos períodos aquisitivos para a fruição futura. O conselheiro apontou, contudo, que a decisão demanda regulamentação própria do ente, seja por lei em sentido estrito, seja por ato normativo infralegal.
“Diante da autonomia normativa conferida a cada ente federativo, a solução deve ser buscada na legislação própria de cada ente, podendo a resposta variar conforme o regime jurídico local. Contudo, cabe à administração pública, com base nos princípios da eficiência e da economicidade, avaliar e decidir, não sendo dado ao servidor optar entre o recebimento imediato das verbas e a manutenção dos períodos aquisitivos e concessivos para fruição futura”, sustentou Alisson Alencar. O voto foi seguido por unanimidade.
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