POLITICA

TCE-MT cobra cumprimento de prazos e medidas após decreto de emergência ambiental de 2026

Por Secom TCE/MT
Publicado em 01-05-2026 às 11:39hrs
Comissão de Meio Ambiente reforça que ausência de planejamento pode agravar impactos de desastres naturais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alerta gestores estaduais e municipais quanto ao cumprimento rigoroso das determinações e dos prazos estabelecidos no Decreto nº 2.015/2026, que declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso diante do risco de incêndios florestais. Por meio da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), que é liderada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o órgão enfatiza que a adoção de medidas preventivas e a estruturação de planos de contingência não são facultativas, mas obrigações da gestão pública, sobretudo em cenários de risco já previstos.

O decreto, publicado pelo Governo do Estado nesta terça-feira (28), estabelece que o estado de emergência segue até dezembro e proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro, em razão das condições climáticas críticas.

Para o presidente do TCE-MT e da COPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo, a recorrência de eventos extremos exige atuação antecipada e efetiva por parte dos gestores. “Não se trata mais de situações imprevisíveis. As queimadas e demais eventos extremos vêm se repetindo, o que impõe ao Poder Público a responsabilidade de planejar, agir preventivamente e cumprir as normas estabelecidas. O Tribunal está atento e continuará acompanhando essas ações”, afirmou.

Nesse contexto, o TCE-MT reforça que já vem atuando na indução de boas práticas, como a capacitação “Proteção e Defesa Civil – Plano de Contingência”, realizada em maio de 2025, que reuniu mais de 400 gestores e representantes de 62 municípios. A iniciativa teve como foco a estruturação de equipes locais de defesa civil, a elaboração de planos baseados em dados concretos e o acesso a fontes de financiamento. 

Como reflexo, até setembro de 2025 foram registrados 2.294 focos de calor no estado, redução de 88% em relação ao mesmo período de 2024. “O planejamento não pode ser tratado como medida secundária. Ele é determinante para reduzir danos, preservar vidas e otimizar recursos públicos. O gestor que se antecipa consegue responder melhor; o que não se prepara, agrava o problema”, acrescentou o presidente.

O Tribunal também integra o Comitê Estadual de Gestão do Fogo, coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que atua na prevenção, monitoramento, controle e responsabilização de incêndios florestais.

Além disso, o Decreto nº 2.015/2026 institui a Sala de Situação Central (SSC), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que funcionará de 1º de julho a 30 de novembro como instância estratégica para monitoramento, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais.

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