
Já está em vigência em Cuiabá a lei que reajusta o valor do prêmio saúde aos servidores da saúde pública. A sanção do prefeito Abilio Brunini foi publicada na sexta-feira (24) em edição suplementar da Gazeta Municipal.
A nova lei, aprovada em regime de urgência pelos vereadores, foi proposta pelo prefeito Abilio Brunini, numa medida para garantir a valorização dos profissionais da saúde pública. Agora, o prêmio saúde será pago aos profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF), médicos e cirurgiões-dentistas, que antes recebiam a chamada “Gratificação PSF”.
A lei fixa o pagamento de R$ 10.854,19 mil, a título de prêmio saúde, aos médicos e cirurgiões dentistas efetivos, contratados ou temporários que venham a trabalhar exclusivamente no município em regime de 20 horas semanais. Todos deverão integrar o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF). O novo texto também melhora os valores para categorias como agentes comunitários de endemias e de saúde.
O cirurgião dentista com vínculo exclusivo na Prefeitura de Cuiabá, exercendo jornada de 20 horas semanas, vai receber R$ 10.444,19 mil. O profissional que tiver vínculo funcional com o município de Cuiabá e com jornada de trabalho, para cada um deles, de 20 horas semanais, receberá R$ 3 mil.
O cirurgião dentista que não integrar a equipe do Estratégia de Saúde da Família (ESF) e possuir dois vínculos funcionais com o município de Cuiabá, com jornada de trabalho, para cada um deles, de 20 horas semanais, vai ter o prêmio saúde calculado a partir da individualização de cada vínculo funcional.
Os técnicos de saúde bucal e atendentes de consultório dentário, com jornada de 40 horas semanais, receberão 3.295,91 mil a título de prêmio saúde.
Esses profissionais, com carga horária de 30 horas semanais, receberão R$ 2.571,93 mil.
Veja Mais Notícias de MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!