SAÚDE

Sancionada lei que aumenta prêmio saúde dos agentes comunitários para R$ 500

Por Secom Pref. Cuiabá
Publicado em 04-11-2025 às 08:33hrs
Esses profissionais, com carga horária de 30 horas semanais, receberão R$ 2.571,93 mil.

A prefeita em exercício Vânia Rosa sancionou, com efeitos a partir de 1º de outubro deste ano, a lei aprovada pelos vereadores que autoriza um reajuste de R$ 100 no prêmio saúde dos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias de Cuiabá.

O valor foi reajustado de R$ 400 para R$ 500. A proposta de novos valores do prêmio saúde, foi idealizada pelo prefeito Abilio Brunini, após debate com profissionais da saúde pública. 

Desde o dia 26 de outubro, está em vigência a lei com novos valores do prêmio saúde. 

A nova lei do prêmio saúde fixa o pagamento de R$ 10.854,19 mil, a título de prêmio saúde, aos médicos e cirurgiões dentistas efetivos, contratados ou temporários que trabalham exclusivamente no município em regime de 20 horas semanais. Todos deverão integrar o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF).

O cirurgião dentista com vínculo exclusivo na Prefeitura de Cuiabá, exercendo jornada de 20 horas semanas, já está recebendo R$ 10.444,19 mil. O profissional que tiver vínculo funcional com o município de Cuiabá e com jornada de trabalho, para cada um deles, de 20 horas semanais, receberá R$ 3 mil.

O cirurgião dentista que não integra a equipe do Estratégia de Saúde da Família (ESF) e possui dois vínculos funcionais com o município de Cuiabá, com jornada de trabalho, para cada um deles, de 20 horas semanais, vai ter o prêmio saúde calculado a partir da individualização de cada vínculo funcional.

Os técnicos de saúde bucal e atendentes de consultório dentário, com jornada de 40 horas semanais, estão recebendo R$ 3.295,91 mil a título de prêmio saúde. 

Comentários (0)

Veja Mais Notícias de MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

SEGURANÇAVer Mais