
Mais de 107 mil eleitores em Mato Grosso tiveram o título de eleitor cancelado por não regularizarem sua situação até o prazo legal, encerrado em 19 de maio, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número equivale a 4,13% do eleitorado apto no estado, estimado em 2,59 milhões de pessoas.
No país, foram 5,04 milhões de títulos cancelados, o equivalente a 3,17% do eleitorado nacional, hoje com cerca de 159 milhões de eleitores. A principal causa para os cancelamentos foi a ausência não justificada em três eleições consecutivas, contagem que considera cada turno e eleições suplementares.
O cancelamento automático foi efetivado entre 30 de maio e 2 de junho, conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Em Mato Grosso, 5.074 eleitores conseguiram regularizar a situação nesse período. No Brasil, o total foi de 223.211 pessoas.
Segundo o coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, quem teve o título cancelado perde uma série de direitos civis, como votar, ser votado e até obter documentos básicos.
Entre as restrições estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargo público, inscrever-se ou permanecer em concursos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, receber salários em funções públicas, participar de licitações e ter acesso a programas sociais. Pode haver ainda impedimento na regularização do CPF.
“É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. Esse prazo está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito”, destaca Gasparoto.
A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou pelo site do TSE, na área de autoatendimento. Após o cancelamento, o procedimento exige mais documentos, como comprovantes de residência e identidade.
O título pode ser cancelado por ausência em três eleições sem justificativa, não comparecimento à revisão do eleitorado ou falecimento. O TRE-MT não emite aviso prévio aos eleitores com pendências, por isso é recomendado que a consulta seja feita diretamente no site da Justiça Eleitoral.
Há ainda a possibilidade de suspensão temporária do título, em casos como condenação criminal com sentença definitiva, prestação de serviço militar obrigatório ou decisão judicial por descumprimento de obrigação legal.
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