Pi 444 UNICRED de 13 FEVEREIRO A 13 MARÇO Campanha 35 anos

POLITICA

Exportações do agronegócio cresceram 1,5% em agosto

Por Da Redação Únicanews
Publicado em 14-09-2025 às 10:11hrs
Nos primeiros oito meses do ano, vendas externas do setor ficaram estáveis

O Brasil exportou US$ 14,29 bilhões em produtos do agronegócio em agosto de 2025.
Isso representa um crescimento de 1,5% em relação a agosto de 2024, mesmo com a queda média de 3,4% nos preços internacionais. O bom desempenho veio do aumento no volume exportado, que subiu 5,1%.

Principais produtos exportados

1. Soja em grão

  • Volume: 9,3 milhões de toneladas (+16,2%)

  • Receita: US$ 3,88 bilhões (+11%)

2. Carne bovina in natura

  • Volume: 268 mil toneladas (+23,5%)

  • Receita: US$ 1,5 bilhão (+56%)

3. Milho

  • Volume: 6,8 milhões de toneladas (+12,9%)

  • Receita: US$ 1,36 bilhão (+17%)

Segundo o Ministério da Agricultura, esses três produtos sozinhos geraram US$ 1,12 bilhão a mais nas exportações de agosto, em comparação ao mesmo mês de 2024.

Diversificação de mercados

O desempenho positivo também reflete o esforço do governo em ampliar os destinos dos produtos agroexportados:

  • 22 novos mercados foram abertos só em agosto de 2025

  • Desde agosto de 2024, o número de destinos habilitados subiu de 58 para 72 países

  • Em 2025, o Brasil realizou 55 missões internacionais de negociação e promoção comercial

Essas ações fazem parte de uma estratégia de diversificação de mercados para reduzir a dependência de poucos países compradores.

Comentários (0)

Veja Mais Notícias de MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

EDUCAÇÃOVer Mais