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POLITICA

Cartão escolar proposto com apoio da Fecomércio-MT vai beneficiar alunos e comércio local

Por Da assessoria Fecomércio MT
Publicado em 27-07-2025 às 10:47hrs
A proposta ainda passará por votações no plenário da Assembleia Legislativa e por apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, seguirá para sanção ou veto do governador e, então, poderá se tornar lei.
Cartão escolar proposto com apoio da Fecomércio-MT vai beneficiar alunos e comércio local

Para beneficiar as empresas do ramo de papelaria em Mato Grosso e, assim, atender aos anseios da categoria, o deputado estadual Thiago Silva apresentou o Projeto de Lei nº 18/2025, que cria o “Cartão Material Escolar – CME”, destinado à aquisição de material escolar por estudantes da Rede Estadual de Ensino.

A medida, que conta com o apoio da Fecomércio-MT por ser considerada positiva para o setor, permitirá que os recursos destinados às famílias com estudantes matriculados em escolas públicas estaduais sejam aplicados diretamente em estabelecimentos comerciais credenciados em Mato Grosso, estimulando a economia regional.

Segundo o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, o modelo descentralizado evitaria a concentração de compras em grandes fornecedores de fora, permitindo uma distribuição mais equitativa da receita entre pequenos e médios comerciantes do estado.

“A implementação do Cartão Material Escolar traz benefícios significativos ao setor varejista mato-grossense, uma vez que os recursos serão diretamente aplicados nos estabelecimentos comerciais locais credenciados, estimulando a economia regional”, disse o presidente.

A reivindicação partiu da classe empresarial e foi levada ao Executivo estadual no ano passado, por meio da Fecomércio-MT e do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso (Sirecom-MT). O tema, inclusive, voltou a ser debatido com parlamentares no início deste ano, durante audiência pública realizada pela Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Bens e Serviços da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), presidida pelo deputado estadual Diego Guimarães.

Wenceslau Júnior também destacou, em nota:

“Outro aspecto positivo do projeto é o aumento da demanda nos comércios de papelaria e material escolar, incentivando o crescimento econômico e a geração de empregos no setor. O projeto também proporciona maior previsibilidade financeira aos comerciantes locais, que poderão planejar estoques e investimentos com base na previsão de demanda garantida pelo programa”.

O autor do projeto afirmou, em outra oportunidade, que a medida dará liberdade aos pais e/ou responsáveis para adquirirem os materiais realmente necessários aos alunos. “O Estado investe mais de R$ 13 milhões na distribuição de kits escolares. Porém, com a implantação deste cartão, os pais terão autonomia para escolher quais materiais comprar, pois conhecem a real necessidade de seus filhos. Além disso, queremos fortalecer o comércio local, onde esses materiais serão adquiridos por meio do uso do cartão”.

O cartão, destinado exclusivamente à compra de material escolar, funcionará como um cartão de débito e será disponibilizado a cada aluno por meio de seus pais e/ou responsáveis. O cartão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, o CPF do responsável legal e o código do Inep.

Para o presidente do Sirecom-MT, Alan Cosine, o avanço do projeto na Assembleia representa um importante passo para o desenvolvimento do segmento no estado.

“Estamos fazendo essa solicitação desde o ano passado, e os parlamentares têm se mostrado receptivos à demanda. O próprio governo, junto com seu secretariado, tem sinalizado apoio à aprovação da medida, que será positiva para os comerciantes, pois contribuirá para manter o faturamento dentro do estado, gerando emprego e renda”, afirmou.

Em caso de irregularidades na utilização do benefício previsto nesta lei, será instaurado o devido processo administrativo. Caso se confirme o uso indevido, o processo será encaminhado às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.

 

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