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POLITICA

AL aprova tramitação urgente de projeto que reduz contribuição do Fethab

Por Secom ALMT
Publicado em 21-08-2025 às 11:25hrs
Proposta do Poder Executivo prevê redução de 25% na cobrança do fundo para fêmeas bovinas destinadas ao abate em frigoríficos instalados em MT
AL aprova tramitação urgente de projeto que reduz contribuição do Fethab

Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta quarta-feira (20), os deputados aprovaram requerimento de dispensa de pauta para a tramitação do Projeto de Lei nº 1217/2025, de autoria do Poder Executivo.

A proposta altera a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que institui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), e prevê a redução de 25% na contribuição incidente sobre o abate de fêmeas bovinas no estado.

O governo argumenta que o projeto de lei é uma medida de caráter específico que atinge o valor da contribuição ao Fethab nas remessas de vaca gorda para o abate, desde que em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense. 

“No que se refere às incidências nas remessas de vaca gorda para abate, convém mencionar que, hoje, o tratamento se acomoda na regra geral de transporte de gado bovino/bubalino para o abate, condição que determina a exigência de 11,5% do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) por cabeça transportada, como contribuição ao Fethab, 11,5% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição adicional ao Fethab (exigível até 31 de dezembro de 2026) e 1,26% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição às Entidades da Cadeia Produtiva”, cita a justificativa.

Conforme o governo, “com a medida proposta, esses percentuais poderão ser reduzidos em 25%, exclusivamente quando as remessas forem de vacas gordas, com idade igual ou superior a 36 meses, desde que destinadas ao abate em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense, resultando na exigência, nos seguintes percentuais, 8,63% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição ao Fethab, 8,63% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição adicional ao Fethab (exigível até 31 de dezembro de 2026), e 0,95% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição às Entidades da Cadeia Produtiva”.

 

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