POLITICA

TCE-MT informa diretrizes para período de recesso

Por Secom TCE/MT
Publicado em 22-12-2025 às 09:51hrs
A instituição funcionará em regime de plantão entre 22 de dezembro e 30 de janeiro de 2026

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) informa que funcionará em regime de plantão a partir da próxima segunda-feira (22), conforme disposto na Portaria nº 107/2025, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) em 31 de outubro. O recesso institucional segue até o dia 30 de janeiro de 2026.

Durante o período, o atendimento do TCE-MT será realizado exclusivamente em regime de teletrabalho/sobreaviso, das 8h às 17h, nos dias úteis. Demandas urgentes poderão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico plantao@tce.mt.gov.br ou pelo telefone (65) 9.9242-1668.

Conforme estabelece a portaria e a Resolução Normativa nº 12/2018 (clique aqui), ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, excetuados aqueles fixados em sede de medida cautelar. As matérias urgentes deverão ser previamente protocoladas por meio do Protocolo Virtual, devidamente instruídas com cópias dos documentos indispensáveis à análise do pedido, além da indicação de telefone para eventual contato, sob pena de indeferimento.

Escala de plantão

A Portaria nº 112/2025 (clique aqui), publicada no DOC em 5 de novembro, define a escala dos conselheiros que atuarão em regime de plantão no período. A designação ficou estabelecida da seguinte forma:

Conselheiro Waldir Teis - de 22 a 29 de dezembro de 2025; 

Conselheiro Campos Neto - de 30 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026; 

Conselheiro Guilherme Antonio Maluf - de 8 a 15 de janeiro de 2026; 

Conselheiro Antonio Joaquim - de 16 a 23 de janeiro de 2026; 

Conselheiro Valter Albano - de 24 a 30 de janeiro de 2026.

Comentários (0)

Veja Mais Notícias de MT não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.

Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático agradecemos a participação!

Outras Notícias

CULTURAVer Mais