
STF Confirma Competência Compartilhada para Nomear Ferrovias em Mato Grosso | [Nome do Seu Site]
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as alterações na lei que conferem ao Poder Legislativo de Mato Grosso a capacidade de nomear ferrovias estaduais. A decisão se deu após o Governo de Mato Grosso contestar judicialmente a emenda parlamentar e a derrubada de veto a artigos da Lei Complementar nº 776/2023.
O STF reconheceu a competência tanto do Legislativo (Assembleia Legislativa de Mato Grosso - ALMT) quanto do Executivo para definir nomes de bens imóveis estaduais, como as ferrovias.
A disputa judicial teve origem na concessão para a construção de 730 quilômetros de ferrovia à Rumo Logística S/A, ligando Rondonópolis ao Médio Norte de Mato Grosso. A concessionária havia se antecipado, alterando o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, embora ela fosse anteriormente conhecida como Senador Vicente Vuolo.
O ministro Alexandre de Moraes acolheu parcialmente o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados. Ele concedeu interpretação conforme a Constituição Federal para firmar que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi, celebrou a decisão, ressaltando a importância do diálogo entre os poderes para evitar litígios.
"Não se discute o mérito da atuação do senador Vicente Vuolo e suas décadas de luta pela ferrovia, nem se diminui a importância de um empresário da estatura de Olacyr de Moraes... A decisão do ministro Alexandre de Moraes esclarece que tanto o Executivo quanto o Legislativo possuem competência para tratar dessa questão", afirmou Russi.
O empreendimento ampliará os índices de crescimento econômico e social de Mato Grosso, consolidando o estado como um celeiro agropecuário nacional.
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