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POLITICA

Juros limitados a 1,85% e proibição de telemarketing: consignados de servidores têm novas regras

Por Da redação Únicanews
Publicado em 21-08-2025 às 11:32hrs
Decreto ainda fixa limite de 35% e atendimento presencial para evitar golpes nos servidores; confira as regras
Governo de MT publica decreto com novas regras para os consignados

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto n° 1.630, que regulamenta e estabelece limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O decreto proíbe o uso de dados do sistema de consignações para marketing e prospecção comercial. Também veda a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações. O atendimento presencial é obrigatório para a contratação feita por idosos, aposentados e pensionistas.

Apenas instituições com posto físico em Mato Grosso poderão operar, e os juros serão limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.

O decreto prevê ainda a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, sob a gestão da CGE, a ser regulamentada em até 60 dias e um Programa de Educação Financeira permanente, coordenado pela Seplag.

A margem consignável passa a ser única, limitada a 35%. O número de parcelas foi limitado a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos está limitado em até cinco por servidor.

Poderão atuar como consignatárias instituições financeiras como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativas, cooperativas de crédito, Caixa Econômica Federal; entidades privadas de previdência complementar; seguradoras de vida; operadoras de planos de saúde; sindicatos e associações de classe dos servidores de Mato Grosso.

O novo decreto estabelece penalidades mais rígidas como advertência, suspensão e descredenciamento, com multas que podem variar de 0,1% a 10% sobre o valor total dos repasses no mês da infração, e ainda o impedimento de realizar novo credenciamento que pode ser de até 5 anos.

Também passa a ser exigido um curso de educação financeira para servidores que desejarem contratar mais de uma linha de crédito.

As atuais consignatárias deverão realizar novo credenciamento após a publicação do edital de credenciamento pela Seplag, devendo comprovar a documentação exigida no decreto e que se enquadram na Lei nº 12.933/2025. Os contratos já averbados em folha de pagamento antes da Lei nº 12.933, terão seus repasses garantidos até a integral quitação.

A Seplag também está atuando na contratação de um novo sistema de consignações que trará mais segurança e ampla informação sobre a contratação. O sistema deverá ser implantado em até 120 dias.

O processo de elaboração do novo decreto contou com a contribuição e participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e de sindicatos representativos de classe dos servidores estaduais.

ENTENDA A FRAUDE QUE ABALOU O ESTADO

A fraude que atingiu servidores estaduais foi revelada por sindicatos de servidores. As denúncias apontam para a empresa Capital Consig e operações ligadas ao MTCard (um cartão do governo estadual) como o foco de um esquema que pode ter causado bilhões de reais em prejuízo aos servidores.

A mecânica da fraude era cruel: servidores recebiam valores de empréstimos muito menores do que o solicitado, mas eram cobrados por dívidas muito maiores – em alguns casos, até 1.000% a mais. A Capital Consig é acusada de não entregar o cartão físico e de não registrar as operações no Banco Central, fazendo depósitos diretos (via PIX ou TED) para simular empréstimos comuns.

Um dos pontos mais críticos é que a soma da margem de desconto do MTCard com a dos consignados comprometia até 50% do salário dos servidores, o que é ilegal, já que o limite permitido por lei é de 35%. Essas operações, segundo as denúncias, ocorrem desde 2021, levando servidores aposentados a receberem menos de R$ 35 por mês, com quase todo o rendimento comprometido.

 

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