
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão plenária desta terça-feira (11), tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou a suspensão do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, para as funções de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades de ensino da rede municipal.
A cautelar foi solicitada por meio de Representação de Natureza Interna proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. A unidade técnica argumentou que o edital foi elaborado em desacordo com o previsto Artigo nº 206 da Constituição Federal, bem como o disposto no Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei 9.394/1996), além de violação à Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamentam a matéria no âmbito do município de Cuiabá, evidenciando a incompatibilidade do certame com o ordenamento jurídico vigente.
Entre as irregularidades identificadas, o conselheiro Waldir Teis ressaltou o prazo de designação e mandato incompatível com a lei municipal, a supressão de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de ciclo de estudo exclusivamente não presencial, também em desacordo com a legislação municipal. Foram apontadas ainda a ausência da data do ciclo de estudo no cronograma e a estrutura do edital, que aparenta substituir o processo de escolha por uma seleção técnica centralizada.
“A exclusão das etapas de proposta de trabalho e ciclo de estudo se mostra irregular. Ademais, o prosseguimento do certame com as irregularidades apontadas representa risco concreto de consolidação de atos nulos. A realização de fases subsequentes, a classificação e eventual nomeação de candidatos com base em um edital que não observa integralmente a legislação municipal criaria uma situação de difícil reversão, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos”, defendeu Teis.
Ante o exposto e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela homologação da tutela provisória de urgência e a suspensão do processo seletivo, além de determinar que a gestão retifique o edital para adequá-lo à Lei Municipal nº 5.956/2015, incluindo a etapa de Proposta de Trabalho, adequando o Ciclo de Estudo à modalidade híbrida, restabelecendo a exigência de 100% de frequência na formação e incluindo a data do Ciclo de Estudo no cronograma.
“Deslumbro que o maior prejuízo é manter o processo seletivo da forma como está delineado, o qual reside precisamente na condução de um processo seletivo viciado em sua legalidade, cujos resultados podem ser questionados e anulados futuramente, gerando instabilidade na gestão das unidades de ensino e frustrando a legitima expectativa de todos os participantes”, concluiu o relator. O voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.
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