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POLITICA

Câmara de Cuiabá revoga autorização de empréstimo de R$ 139 milhões deixado por Emanuel

Por Da Redação Leiagora
Publicado em 20-08-2025 às 08:57hrs
A justificativa é de que os juros ficariam muito altos, ao ponto de triplicar o valor da dívida em 30 anos
Câmara de Cuiabá revoga autorização de empréstimo de R$ 139 milhões deixado por Emanuel

Com 23 votos favoráveis, os vereadores da Câmara de Cuiabá aprovaram nesta terça-feira (19) a mensagem do Executivo que anula, em definitivo, a autorização dada pela gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) para contrair um empréstimo de R$ 139 milhões com o Banco do Brasil. Dois parlamentares votaram contra a medida.

O empréstimo tinha o propósito de financiar obras públicas e tinha previsão inicial de ser quitado em 30 anos. A quantia seria investida da seguinte maneira: R$ 75 milhões seriam destinados para instalação de usinas fotovoltaicas; R$ 50 milhões para Avenida Contorno Leste e R$ 9,5 milhões para recapeamento asfáltico. 

No entanto, com a Capacidade de Pagamento (Capag) como ‘C’ (pior pontuação), o empréstimo de R$ 139 milhões custaria, ao final, a quantia de R$ 417 milhões. Ou seja, incidiria juros de 278 milhões.

Antes mesmo de ser empossado, o prefeito Abilio Brunini (PL) se posicionava contrário ao empréstimo, por entender que é mais vantajoso à Prefeitura de Cuiabá realizar investimentos a partir de receitas próprias e também por meio de parcerias com o governo do Estado e emendas parlamentares da bancada federal. 

"Ao invés de Cuiabá contrair empréstimo com juros altos e comprometer a saúde financeira por décadas, é melhor construir investimentos por meio de parcerias com o Estado, União e emendas parlamentares. Sempre fui contrário a este empréstimo", afirmou o prefeito.

A autorização para o poder Executivo contrair um empréstimo de R$ 139 milhões a ser pago em 30 anos, chegou a ser aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal, no segundo semestre de 2024, mas acabou sendo aprovado em plenário.

Um mês depois, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o TCE (Tribunal de Contas do Estado) concedeu liminar suspendendo o empréstimo porque não havia especificação dos gastos e tampouco qual a motivação para captação do empréstimo. 

Em novembro de 2024, uma liminar foi concedida nos autos de uma ação popular ajuizada por três advogados. Naquela ocasião, a Justiça acolheu o argumento de que a contratação ocorria em um momento inoportuno, já que a gestão do ex-prefeito estava próxima do encerramento do último ano de mandato e já possuía uma dívida consideravelmente alta.

         

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