
Essa decisão da Anvisa, tomada por unanimidade pela diretoria colegiada, visa aumentar o controle sobre a utilização desses fármacos e proteger a saúde pública contra o "consumo irracional" de emagrecedores. A retenção da receita nas farmácias, que antes apenas exigia a apresentação do documento, passa a ser um requisito indispensável no ato da compra.
Para serem válidas, as receitas deverão ter validade de 90 dias e serem emitidas em duas vias. Os estabelecimentos farmacêuticos deverão registrar esses documentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida entrará em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.
A Anvisa justificou a obrigatoriedade da retenção da receita devido ao crescente número de eventos adversos associados ao uso indiscriminado dessas canetas emagrecedoras. Muitos desses efeitos negativos ocorrem em indivíduos que utilizam os medicamentos com fins estéticos, sem o devido acompanhamento médico.
Entidades médicas, como as Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e Metabologia e de Diabetes, já defendiam essa medida para os agonistas de GLP-1 (nome técnico das canetas), alertando para os riscos do uso sem orientação profissional e para a necessidade de garantir o acesso aos pacientes que realmente precisam do tratamento.
Especialistas alertam que o uso inadequado de emagrecedores pode causar diversos problemas de saúde, como náuseas, distensão abdominal, constipação, diarreia, além de agravar transtornos psicológicos e alimentares. A nova regra da Anvisa busca mitigar esses riscos e promover o uso consciente e seguro desses medicamentos.
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