
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (29) na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que estabelece a responsabilização de pais, mães ou responsáveis legais por menores de 18 anos flagrados utilizando cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em linhas de pipa no estado de Mato Grosso.
A proposta foi motivada pela tragédia ocorrida no último domingo (26) no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, onde uma criança de apenas 9 anos foi fatalmente atingida no pescoço por uma linha cortante enquanto andava de bicicleta.
Em sessão plenária, o parlamentar expressou solidariedade à família da vítima e questionou a atuação da segurança pública municipal diante da prática ilegal.
"Quero me solidarizar com a família do garoto, vítima de uma linha chilena com cerol. Eu imagino a dor que esse garoto sofreu... É uma tragédia, uma vida perdida de forma tão absurda, por motivos fúteis e banais. Olha que Várzea Grande é um dos poucos municípios de Mato Grosso que possui a guarda municipal. Onde eles estavam que não viram isso? Não volta mais a vida desta criança," lamentou Wilson Santos.
O Projeto de Lei define como linhas cortantes aquelas que contêm vidro moído, pó de quartzo, silício ou qualquer substância abrasiva.
Em relação ao menor que for flagrado portando o material, as regras de responsabilização dos pais ou responsáveis serão:
Primeira ocorrência: O menor será encaminhado ao Conselho Tutelar, que notificará os responsáveis legais em até 24 horas para uma advertência.
Reincidência: Em caso de persistência, os responsáveis serão multados e encaminhados para um programa educativo de orientação familiar.
No mesmo dia da apresentação do projeto, a Guarda Municipal de Várzea Grande iniciou a “Operação Céu Azul”, que combina fiscalização e ações educativas para combater o uso e a comercialização de linha chilena e cerol.
O parlamentar busca reforçar a legislação, já que o uso de linha cortante se enquadra no Código Penal Brasileiro (Art. 132) como crime de "perigo para a vida ou saúde de outrem", com pena prevista de 1 a 3 anos de detenção.
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